Novas regras sobre os seguros necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local
Resumo: Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2019 foram clarificadas as características dos seguros exigidos aos titulares dos estabelecimentos de alojamento local. Assim, e embora ainda não tenha sido publicada a Portaria que irá prever as demais condições do seguro (o âmbito temporal de cobertura, possibilidade de exercício de direito de regresso, exclusões de responsabilidade admissíveis ou estabelecimento de franquias não oponíveis ao terceiro lesado), clarificou-se que o seguro exigido aos responsáveis pela atividade de prestação de serviços de alojamento nos AL é um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento, com o capital mínimo de 75.000 Euros por sinistro.
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